Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)
► Além do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 1, existe um programa específico voltado às atividades desenvolvidas em áreas rurais: o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), elaborado em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31).
► Essa norma estabelece que o empregador rural deve implementar o PGRTR para cada estabelecimento rural, contemplando ações de segurança e saúde voltadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes das atividades no meio rural.
► A NR 31 regulamenta a organização e as condições do ambiente de trabalho nas atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, com o objetivo de assegurar a proteção da saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores rurais, bem como promover o cuidado e a preservação do meio ambiente.
► A estrutura de gerenciamento de riscos do PGRTR segue os mesmos princípios do PGR, porém com adaptações e especificidades voltadas à realidade do trabalho rural.
► Na Hazard Protection, o PGRTR é composto pelos seguintes elementos: