Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

► O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) consiste em um conjunto de ações coordenadas e integradas voltadas à identificação, avaliação e controle dos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

► O PGR é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores, contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

► O programa é formalizado por meio de documentos físicos ou eletrônicos, e tem como objetivo a melhoria contínua das condições de trabalho e da exposição ocupacional, por meio de ações multidisciplinares, sistemáticas e permanentes.

► Sua obrigatoriedade está estabelecida na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determina que todos os empregadores que mantenham trabalhadores contratados sob o regime da CLT devem elaborar e implementar o PGR. Contudo, a norma prevê exceções específicas, em que a elaboração do programa não é obrigatória.

► Na Hazard Protection, o PGR é estruturado a partir dos seguintes elementos:

Plano de Ação

O Plano de Ação estabelece as medidas preventivas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Inventário de Riscos Ocupacionais

O Inventário de Riscos Ocupacionais envolve as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos, estabelecendo a necessidade de medidas preventivas.

Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Os EPIs são definidos com base nos riscos identificados e avaliados.

Recomendação de Treinamentos

Conforme a avaliação das atividades e riscos será definido treinamentos necessários aos seus trabalhadores.

Resultado de Quantificações

Os relatórios dos instrumentos das quantificações realizadas também são anexas no PGR. 

PGR NR 18 e 32

Em atendimento a NR 18 e 32, empresas do ramo de Construção Civil e de Serviços de Saúde possuem um PGR específico para cada ramo de atividade.