Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP)

► O Laudo Técnico de Insalubridade é um documento técnico e legal exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), elaborado em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

► Seu objetivo é determinar se os empregados estão expostos a agentes físicos, químicos e/ou biológicos em níveis superiores aos limites de tolerância estabelecidos na legislação vigente, e, consequentemente, definir o direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo.

► Esse laudo é essencial tanto para assegurar o pagamento correto do adicional aos trabalhadores que fazem jus ao benefício, quanto para evitar pagamentos indevidos e possíveis passivos trabalhistas.

► O Laudo Técnico de Periculosidade é o documento previsto na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), também exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, destinado a avaliar se os empregados estão expostos ou têm acesso a áreas com risco de acidentes graves relacionados a eletricidade, inflamáveis, explosivos ou radiações ionizantes.

► Quando constatada a exposição em condições caracterizadas como perigosas, o trabalhador tem direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário-base.

► Ambos os laudos são instrumentos fundamentais de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, pois permitem às empresas identificar situações de risco e planejar ações preventivas ou corretivas, reduzindo a exposição dos trabalhadores e minimizando eventuais passivos trabalhistas.

Laudo de Insalubridade

Define adicionais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo com base na NR 15 e seus anexos. 

Laudo de Periculosidade

Define adicional de 30% sobre o salário do trabalhador com base na NR 16 e seus anexos.

Resultado de Quantificações

Para a definição de atividades insalubres pode ser necessário a realização de quantificações como o ruído, calor, vibração e químicos.