Periculosidade


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REQUISITOS PARA PERICULOSIDADE

NORMA REGULAMENTADORA Nº16

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.

Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
Anexo 3 - Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta (ANULADA)
Anexo (*) -  Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radiotivas

DESCARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE

É possível a descaracterização da periculosidade, desde que sejam eliminadas ou neutralizadas as condições que expõem o trabalhador ao risco previsto na legislação.

Quando ocorre a descaracterização da periculosidade?
1. Eliminação da fonte de risco.
2. Adoção de medidas de segurança que neutralizem o risco.

Eliminação ou Neutralização da Periculosidade

É possível descaracterizar a periculosidade com:
1 - 
Eliminação da fonte de risco.
2 - Adoção de medidas de segurança que neutralizem o risco.

Exemplo 1: Substituição de material inflamável por substância não perigosa
Exemplo: 2 Isolamento da área de risco com barreiras físicas, enclausuramento ou automação, dispositivos de segurança que impedem o contato direto com a fonte de risco.

Como comprovar a descaracterização da periculosidade?   

Essa descaracterização precisa ser comprovada por meio de avaliação técnica, seguindo critérios objetivos definidos na NR-16 e demais normas aplicáveis.

Adicional de Periculosidade

É calculado com base no salário base do trabalhador.

Não incide sobre outros adicionais e gratificações.

Valor do adicional: 30% 

Em Todos os Anexos