Insalubridade
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REQUISITOS PARA INSALUBRIDADE
DESCARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE
Eliminação ou Neutralização da Insalubridade por EPIs
Adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
O órgão nacional competente é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MTE emite o Certificado de Aprovação (CA) para os EPIs, que autoriza a sua comercialização e utilização no Brasil.
Orientar e treinar o empregado.
Orientar e treinar o empregado é uma obrigação do empregador, que deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada função.
Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção.
NR 1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas
de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de
estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial,
deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI
Registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico
O registro do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados é obrigatório e pode ser feito por meio de livros, fichas ou sistemas eletrônicos. A biometria é uma das opções eletrônicas permitidas.
Exigir seu uso.
Elaborar no PGR o Procedimento de Auditoria de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Mais informações acesse aqui.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.
A NR 6 determina que o trabalhador deve responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Adicione uma resposta aqui.
Comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
Adicione uma resposta aqui.
Adicional de Insalubridade
É calculado com base no salário mínimo nacional.
Não incide sobre outros adicionais e gratificações.
Valor do adicional: 20%
Anexo 1 - Ruído Contínuo ou Intermitente
Valor do adicional: 20%
Anexo 2 - Ruído de Impacto
Valor do adicional: 20%
Anexo 3 - Sobrecarga Térmica (Calor)
Valor do adicional: 40%
Anexo 5 - Radiações Ionizantes
Valor do adicional: 40%
Anexo 6 - Trabalho Sob Condições Hiperbáricas
Valor do adicional: 20%
Anexo 7 - Radiações Não Ionizantes
Valor do adicional: 20%
Anexo 8 - Vibrações
Valor do adicional: 20%
Anexo 9 - Vibrações
Valor do adicional: 20%
Anexo 10 - Umidade
Valor do adicional: 10%, 20% ou 40%
Anexo 11 - Agentes Químicos com Limite de Tolerância
Valor do adicional: 40%
Anexo 12 - Poeiras Minerais
Valor do adicional: 10%, 20% ou 40%
Anexo 13 - Agentes Químicos sem Limite de Tolerância
Valor do adicional: 20% ou 40%
Anexo 14 - Agentes Biológicos
*Para estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana consulte: CNES