Aposentadoria Especial
O acesso e uso destes arquivos estão sujeitos à legislação vigente, sendo restritos a fins internos e autorizados. Os documentos são de propriedade intelectual da Hazard Protection LTDA, confidenciais, protegidos por lei e seu acesso é monitorado e rastreado.
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
METODOLOGIAS E LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
DESCARACTERIZAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC
DESCARACTERIZAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Códigos GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
Em branco
Inexistência de agentes nocivos
01
Inexistência de agentes nocivos
02
Existência de agentes nocivos que dão ensejo a aposentadoria em 15 anos (12%)
03
Existência de agentes nocivos que dão ensejo a aposentadoria em 20 anos (9%)
04
Existência de agentes nocivos que dão ensejo a aposentadoria em 25 anos (6%)
05
Existência de agentes nocivos, atualmente neutralizados/atenuados com devido uso de medidas de proteção
Códigos FAE - Financiamento da Aposentadoria Especial
Em branco
Não ensejador de aposentadoria especial
01
Não ensejador de aposentadoria especial
02
Ensejador de aposentadoria especial - FAE15_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%)
03
Ensejador de aposentadoria especial - FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%)
04
Ensejador de aposentadoria especial - FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%)
Agentes Nocivos Ensejadores a Aposentadoria Especial
Os agentes nocivos estão categorizados pelos simbolos:
► Como consta na Tabela 24 eSocial - Agentes Nocivos
■ Como consta no Decreto Nº 3.048 - Anexo IV
AGENTES FÍSICOS
Tempo de Exposição aos Agentes de Risco: 25 anos
RUÍDO
► 02.01.001 - Ruído
VIBRAÇÕES
► 02.01.002 - Vibrações localizadas (mão-braço)
► 02.01.003 - Vibração de corpo inteiro (aceleração resultante de exposição normalizada - aren)
► 02.01.004 - Vibração de corpo inteiro (Valor da Dose de Vibração Resultante - VDVR)
► 02.01.005 - Trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos
RADIAÇÕES IONIZANTES
► 02.01.006 - Radiações ionizantes
► 02.01.007 - Extração e beneficiamento de minerais radioativos
► 02.01.008 - Atividades em minerações com exposição ao radônio
► 02.01.009 - Realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes
► 02.01.010 - Operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas
► 02.01.011 - Trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos
► 02.01.012 - Fabricação e manipulação de produtos radioativos
► 02.01.013 - Pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios
TEMPERATURAS ANORMAIS
► 02.01.014 - Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214/1978
PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL
► 02.01.015 - Pressão atmosférica anormal
► 02.01.016 - Trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas
► 02.01.017 - Trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido
► 02.01.018 - Operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos
AGENTES QUÍMICOS
Tempo de Exposição aos Agentes de Risco: 25 anos
Limite de tolerância: Anexo 11, 12, 13 e 13-A da NR 15 do MTE
Metodologia: NHO 02, NHO 03, NHO 04 e NHO 07 da FUNDACENTRO
ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS
► 01.01.001 - Arsênio e seus compostos
ASBESTOS
► 01.02.001 - Asbestos (ou amianto)
BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
► 01.03.001 - Benzeno e seus compostos tóxicos (exceto os abaixo especificados, que constam expressamente no Anexo IV do Decreto 3.048/1999)
► 01.03.002 - Estireno (vinilbenzeno)
BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
► 01.04.001 - Berílio e seus compostos tóxicos
BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
► 01.05.001 - Bromo e seus compostos tóxicos
CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
► 01.06.001 - Cádmio e seus compostos tóxicos
CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS
► 01.07.001 - Carvão mineral e seus derivados
CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
► 01.08.001 - Chumbo e seus compostos tóxicos
CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
► 01.09.001 - Cloro e seus compostos tóxicos (exceto os abaixo especificados, que constam expressamente no Anexo IV do Decreto 3.048/1999)
► 01.09.002 - Metileno-ortocloroanilina, MOCA® (4,4'-metileno-bis-(2-cloroanilina), MBOCA®)
► 01.09.003 - Bis (cloro metil) éter, clorometileter, (éter bis (clorometílico) ou éter metílico de clorometila), bisclorometil
► 01.09.004 - Biscloroetileter (éter dicloroetílico)
► 01.09.005 - Clorambucil (cloroambucil)
► 01.09.006 - Cloropreno
CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
► 01.10.001 - Cromo e seus compostos tóxicos
DISSULFETO DE CARBONO
► 01.11.001 - Dissulfeto de carbono
FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
► 01.12.001 - Fósforo e seus compostos tóxicos
IODO
► 01.13.001 - Iodo
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS
► 01.14.001 - Manganês e seus compostos
MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS
► 01.15.001 - Mercúrio e seus compostos
NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
► 01.16.001 - Níquel e seus compostos tóxicos
PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS
► 01.17.001 - Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados
SÍLICA LIVRE
► 01.18.001 - Sílica livre
OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
► 01.19.001 á 01.19.041
AGENTES BIOLÓGICOS
Tempo de Exposição aos Agentes de Risco: 25 anos
MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS
► 03.01.001 - Trabalhos em estabelecimentos de saúde com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados
► 03.01.002 - Trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos
► 03.01.003 - Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia
► 03.01.004 - Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados
► 03.01.005 - Trabalhos em galerias, fossas e tranques de esgoto
► 03.01.006 - Esvaziamento de biodigestores
► 03.01.007 - Coleta e industrialização do lixo
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES, OUTROS AGENTES NOCIVOS E AUSÊNCIA DE AGENTES NOCIVOS
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
► 04.01.001 - Mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção
Tempo de Exposição: 20 anos
► 04.01.002 - Trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção
Tempo de Exposição: 15 anos
OUTROS AGENTES NOCIVOS
05.01.001 - Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa
AUSÊNCIA DE AGENTES NOCIVOS OU ATIVIDADES ESPECIAIS
09.01.001 - Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999